Jornal Correio Braziliense

imoveis

Tenho dúvidas a respeito da declaração de IRPF: 1) Recebi a título de herança, parte de imóvel. O inventário/partilha transitou em julgado, em 15/8/1996, porém a averbação no Cartório de Registro de Imóveis se deu somente em 14/8/1998. Para fins de cálcul

Respostas: 1) Pode ser considerada a data de 15/8/1996; 2) Pelos dados parece tratar-se de dois imóveis: um adquirido por herança e outro, em condomínio com mais 11 pessoas. Nesse caso, estaria fora da isenção na venda de um único imóvel por até R$ 440 mil. Caso contrário (se se tratar de único imóvel), devidamente individualizado, faz jus à isenção. Cada condômino deve informar a parte que lhe cabe. Assim, na ficha Bens e Direitos, ao descrever o bem e a transação, deve manter as cotas (indicar o percentual) em separado porque adquiridas em datas e valores diferentes.