O imóvel já deveria, desde o ano da sua aquisição (2010), ter sido lançado na sua declaração, na ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação. O correto seria retificar as declarações anteriores, fazendo constar as características do imóvel, os dados dos vendedores e as condições de pagamento e o saldo pago até o dia 31/12 de cada ano. Entretanto, se os valores pagos até então foram devidamente declarados, pode optar por não retificar as declarações anteriores; para isso, deve informar todos os dados da aquisição (historiar o fato, com a observação: ora regularizado) e somar os valores pagos até 31/12/2014, lançando na coluna Situação em 31/12/2014. Em seguida, somar ao valor encontrado, as prestações pagas em 2015 e lançar o resultado na coluna Situação em 31/12/2015. Para sua segurança, recomendamos manter a guarda da documentação comprobatória para justificar um possível esclarecimento.