Jornal Correio Braziliense

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Um imóvel que ficou desalugado alguns meses em 2015, teve condomínios e impostos pagos pelo proprietário. Posso abater do valor recebido? Maria Carneiro

A regra geral de locação diz que tais despesas podem ser excluídas do valor do aluguel recebido quando bancadas exclusivamente pelo locador (o dono do imóvel). Nos meses em que não houve recebimento do aluguel, como foi perguntado, nada pode ser deduzido.