Jornal Correio Braziliense

imoveis

Tenho um imóvel alugado por uma imobiliária. Recebi R$ 1.672,62, já descontados o valor da taxa do administrador, conforme informe da imobiliária, onde mostra todos os recebimentos sem a taxa. Eu paguei o IPTU deste imóvel no valor de R$ 138,47. Pergunto:

Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante. O valor das despesas serão lançados na ficha Pagamentos Efetuados.