Jornal Correio Braziliense

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Imóvel e união estável dissolvida em fevereiro de 2014, com a venda do imóvel e meação do valor. Com a minha parte da meação, adquiri outro imóvel, no prazo de 4 meses, usando o valor recebido com a venda e financiando o restante. Devo preencher o ganho d

A Lei 11.196/2005 isenta a apuração do ganho de capital, desde que o alienante de imóvel residencial, no prazo de 180 dias, aplique o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial. Há de se registrar que se tratando de único imóvel que o alienante possui, até o limite de R$ 440 mil, nos últimos cinco anos, quando alienado, fica isento de ganho de capital. Assim, não há obrigatoriedade de preencher o programa de ganho de capital, não obstante fazer todas as informações corretamente.