Jornal Correio Braziliense

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Tenho um lote que foi adquirido por R$ 30 mil, mas hoje vale em torno de R$ 100 mil. É irregular, não tem escritura, porém, já pago o IPTU. Devo inlcui-lo pelo valor de aquisição? Também tenho um veículo que, nas declarações anteriores, coloquei a defasag

O documento legal de aquisição de imóvel é a escritura de compra e venda através da transcrição do registro (art.1227 código civil). o Imóvel adquirido de forma irregular não garante a propriedade. De acordo com a legislação tributária, o valor que deve ser informado em aquisição de imóvel é o valor efetivamente pago da operação imobiliária, ocorrida quando da compra e venda. No caso do bem imóvel, este se transmite pela tradição (art. 1.226 do código civil) e o valor é o desembolsado na data da aquisição, observando a formalidade legal para a tradição.