Jornal Correio Braziliense

imoveis

Alugo um imóvel comercial para pessoa jurídica, que, mensalmente, retém parcela a título de Imposto de Renda. Solicitei ao locatário envio de documento correspondente ao detalhamento dessa retenção.

Em qual das fichas devo lançar esses valores locatícios, considerando que recebo de pessoa jurídica e há retenção na fonte? » Josué Pinheiro de Mendonça

Devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, os valores e respectivas retenções.