Jornal Correio Braziliense

imoveis

Tenho as seguintes dúvidas:

1) Tenho união estável e, no ano passado, adquirimos um imóvel financiado (o financiamento ficou somente no nome dela, para que pudéssemos utilizar o FGTS), como declaramos esse imóvel, uma vez que fazemos declaração em separado? 2) Recebi judicialmente valor referente a pagamentos atrasados em ação contra o governo do Distrito Federal, é necessário apenas informar o montante recebido? » Angelo Rezende da Silva

1) Quando os cônjuges optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.
2) Os rendimentos recebido de forma acumulada de anos anteriores serão declarados, obrigatoriamente, na ficha própria da declaração Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente, diminuída das despesas com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. As despesas serão informadas na ficha Pagamentos Efetuados, no código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas. Informar também o nome e CPF do profissional.