O imóvel deverá ser declarado pelo preço de aquisição, na proporção da quota (percentual e valor) investida. Já em relação a participação no investimento, caso tenha sido feito pelo contribuinte também deverá ser declarado para incorporar ao valor do bem. Neste caso, a sua participação societária (SPE) também deverá ser lançada na Ficha de Bens e Direitos ; código 32.
Agora, se a opção não foi a de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico, da diferença entre o valor da unidade construída (valor de aquisição acrescido do valor da construção) e o valor da alienação da unidade construída, deverá ser tributado o ganho de capital (valor da unidade construída ; valor da Alienação) a razão de 15% de IR, referente à sua quota de participação.