Informe apenas o valor descrito como pagamento de pensão no campo Valor Pago e deixe o campo Não Dedutível em branco. Tendo em vista que a pensão alimentícia judicial ou por escritura pública descontada do 13º salário já constituiu dedução desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, a utilização da dedução na Declaração de Ajuste Anual implicaria a duplicação da dedução. No entanto, lembramos que a pensão alimentícia paga que foi descontada do 13º constitui rendimento tributável para o beneficiário da pensão, sujeitando-se ao carnê-leão e, também, ao ajuste na declaração anual.