Sou casado pelo regime da comunhão universal de bens e servidor federal aposentado. Sempre fiz minha declaração de renda na qual minha esposa constava e consta como dependente. Ela recebe um salário mínimo por mês como benefício de aposentadoria pelo Regi
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11/04/2016 11:03
Não tem impedimento nenhum, a opção é sua. Assim, ela não precisará declarar e os bens continuam na sua declaração, apenas ela (sua esposa) não constará mais como dependente e você não poderá deduzir o valor do plano de saúde dela.