1) O valor recebido de aluguel é um rendimento tributável, porém, como foi menor do que R$ 28.123,91, está dispensada de apresentar declaração de ajuste. Entretanto, é importante observar se houve retenção na fonte (caso de imóvel alugado para pessoa jurídica), ou se estava obrigada ao carnê-leão (caso de imóvel alugado para pessoa física). Em ambos os casos deve apresentar a declaração para receber de volta o valor retido na fonte ou o valor pago de carnê-leão. Alertamos que, em assim procedendo, não poderá constar como dependente na declaração do seu marido. 2) A doação deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10, o valor do carro recebido, bem como na ficha Bens e Direitos. 3) Para o filho de 21 anos, pelos dados aqui apresentados, é mais indicado fazer a declaração em separado. Neste caso, o valor do plano de saúde não pode ser abatido da declaração do pai. 4) Para o filho universitário (22), desde que a bolsa caracterize doação, ou seja, quando recebida exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços, o rendimento é isento. Neste caso, pode continuar como dependente e o valor recebido será declarado isento na declaração do pai.