Na hipótese de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se esse for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Assim, o valor pode ser deduzido.