Minha esposa não trabalha e eu recolho a Previdência Social para ela como contribuinte facultativa. Na minha declaração, sempre a coloco como minha dependente. No exercício de 2015, ela recebeu salário-maternidade do INSS. Nesse caso, preciso declarar o v
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18/03/2016 11:31
O salário-maternidade é considerado Rendimento Tributável e como tal deve ser declarado na ficha correspondente de acordo com a informação do informe de rendimentos recebido pela beneficiária.