Jornal Correio Braziliense

dependentes

Sempre tive minha filha, agora com dois anos, como dependente do IR. Em 2015, realizei transferências mensais para minha ex-esposa sem qualquer pedido judicial. Nesse mesmo ano, foi determinado judicialmente que fosse descontado do meu salário o valor ref

Verifiquei que o correto é declarar como dependente e alimentanda nesse primeiro ano, esta correto? E para o que foi pago para minha ex-esposa no ano de 2015, como devo declarar? » Luis Mario

Está correto. Nesse primeiro ano, sua filha poderá ser, ao mesmo tempo, alimentanda e dependente. Como regra geral, não podem constar dependentes das declarações de mais de um contribuinte simultaneamente. Todavia, constitui exceção a essa regra a hipótese de ocorrer início ou término, durante o ano-calendário, da condição de dependência, como, por exemplo, filho dependente do pai ou mãe, que se casa e passa a ser dependente do cônjuge; ou casal que se separa e, até determinado mês, os filhos eram dependentes de um dos cônjuges, que depois passa a pagar pensão alimentícia aos filhos. Nesses casos, ambos os contribuintes podem utilizar o valor total anual da dedução correspondente ao dependente, na declaração de rendimentos relativa a esse ano-calendário; no entanto, as despesas e rendimentos do dependente são declarados relativamente ao período de dependência. No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro que passou a pagar pensão alimentícia judicial, também pode ser deduzido o valor da pensão no ano-calendário em que se deu a separação.