Jornal Correio Braziliense

dependentes

Tenho um irmão com deficiência mental grave, incapacitado física e mentalmente para o trabalho. Minha mãe é tutora/curadora legal dele. Ela, minha mãe, é minha dependente.

Posso considerar o meu irmão como meu dependente também, à medida que contribuo mensalmente para cobrir os custos da sobrevivência deles? Se sim, posso inserir despesas de instrução em escola especial, como despesas médicas, conforme disposto no inciso V do art. 90 da IN Nº 1.500 de 2014? » Mário Cesar Althoff

A condição prevista para que o contribuinte declare a relação de ;dependência do irmão; e os gastos inerentes a educação, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho na sua declaração de Imposto de Renda, é ter a guarda judicial, independentemente da idade.