Pode e deve declarar. O IRPF é com base no regime de caixa, isto é, deve declarar quando paga e quando recebe. O correto seria a empresa ter emitido estas notas em 2015, de acordo com o recebimento. Por segurança, guarde os comprovantes de novembro e dezembro de 2015, para o caso de haver cruzamento de dados pela Receita Federal.