Você vai declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Físicas/Exterior. Observe que o contribuinte só estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste, pelo critério de rendimentos, quando o valor destes ultrapassar R$ 28.123,91. Lembramos que o limite de isenção mensal do carnê-leão, nos meses de janeiro a março de 2015, era de 1.787,17, e R$ 1.903,98 de abril para cá..