Jornal Correio Braziliense

carne leao

Tenho uma cliente que é cozinheira e, no ano passado, fez o recolhimento do carnê-leão nos meses de agosto a dezembro/2015 por ocasião de alguns recebimentos. Ela declara que recebe cerca de R$ 2,3 mil de pessoas físicas que a contratam para eventos, show

Caso ela tenha faturado no ano de 2015 até R$ 28.123,91, está isenta nesta declaração, mas tem todo o direito ao ressarcimento dos valore recolhidos a título de carne-leão. Para isso, deve declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física os valores recebidos dos clientes, conforme os recibos fornecidos, e os valores recolhidos referentes ao imposto mensal.