Jornal Correio Braziliense

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Idoso com mais de 65 anos tem parcela isenta

Aposentado não perde o direito ao benefício, mesmo se for dependente na declaração de outro contribuinte Falta pouco para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016, no próximo dia 29. Muitos contribuintes, porém, ainda estão cheios de dúvidas, como aposentados e pensionistas acima de 65 anos. Uma das principais questões é se o idoso perde o direito à isenção de idade no caso de ser dependente de outro contribuinte. Não, esclarece a Receita, mas o declarante precisa avaliar se é vantajoso, porque a base de cálculo de quem tem o idoso como dependente pode ser %u201Cinflada%u201D, gerando o pagamento de mais imposto. Pessoas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela de rendimentos isenta, ao declarar o IR. Essa parcela mensal correspondeu a R$ 1.787,77 de janeiro a março, e a R$ 1.903,98 de abril a dezembro do ano passado %u2014 ou a R$ 24.403,11 em todo o ano de 2015. Não importa o valor recebido, se de uma ou mais aposentadorias. Segundo especialistas, o normal é o aposentado receber os comprovantes de rendimentos com a isenção já abatida, mas é sempre bom ficar atento a esse detalhe. E tomar cuidado para não fazer o abatimento duas vezes, porque isso pode levar o declarante para a malha fina. A faixa de isenção vale a partir do mês de aniversário de 65 anos. Se tiver que informar que tem direito ao benefício, o contribuinte precisa fazer a conta mensalmente. Se recebeu R$ 30 mil em aposentadoria no ano passado, por exemplo, o informe trará como Rendimentos Isentos o montante de R$ 24,4 mil. E o restante (R$ 5.597 no caso) deverá ser informado como parcela tributável. O supervisor do programa do IR da Receita, Joaquim Adir, explica que o aposentado desse exemplo não será novamente tributado. Isso porque a %u201Csobra%u201D como valor tributável é inferior à faixa de isenção da regra geral deste ano, de R$ 28.123,91. Duas fontes O mesmo vale para o aposentado maior de 65 anos que tem duas fontes de aposentadoria. É muito comum o ex-servidor público ter aposentadoria do GDF ou da União e também do INSS. E pessoas que recebem do INSS e de fundos de previdência complementar. O aposentado terá sempre que conferir o que está discriminado nos informes de rendimentos, que, geralmente, abaterão a faixa de isenção do idoso. O restante será rendimento tributável. O contribuinte deve somar esse valor restante ao montante recebido da previdência complementar. Se o resultado ficar acima de R$ 28.123,91, o aposentado será tributado.