Quem recebe aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem previdência privada complementar, ou as duas juntas, deve informar os rendimentos na Declaração do Imposto de Renda 2016. O Ministério da Previdência Social e as instituições financeiras repassam as informações à Receita Federal, portanto, o aposentado corre o risco de cair na malha fina, se não prestar contas ao Leão.
Deve fazer a declaração o aposentado que recebeu, em 2015, acima de R$ 28.123,91. Aposentadoria que ultrapassa esse valor, vai pagar IR. Importante lembrar que aposentados com idade superior a 65 anos tem algum benefício: desconto de até R$ 24.403,11 sobre os rendimentos que superarem a isenção de R$ 28.123,91.
%u201CÉ uma renda como se fosse assalariado novamente%u201D, explica o professor Rubens de Oliveira Gomes, do Ibmec mineiro. Ele lembra que o aposentado maior de 65 anos nem se preocupa em fazer as contas, porque o programa do IR faz, automaticamente, assim que é registrada a data de nascimento.
Tabela
Os informes sobre rendas de aposentadoria vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Quando o contribuinte recebe do INSS, e ainda de um plano de previdência ou fundo de pensão, essas duas rendas são somadas. O excedente à faixa de isenção paga IR, segundo a tabela progressiva entre 7,5% e 27,5%.
As contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) vão para a ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36. As aplicações em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), na ficha Bens e Direitos. O advogado tributarista lembra que está isento do pagamento de IR quem se aposentou por doença grave, por exemplo.