Jornal Correio Braziliense

ir2016

INSS informa aposentadoria

Quem recebe aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem previdência privada complementar, ou as duas juntas, deve informar os rendimentos na Declaração do Imposto de Renda 2016. O Ministério da Previdência Social e as instituições financeiras repassam as informações à Receita Federal, portanto, o aposentado corre o risco de cair na malha fina, se não prestar contas ao Leão. Deve fazer a declaração o aposentado que recebeu, em 2015, acima de R$ 28.123,91. Aposentadoria que ultrapassa esse valor, vai pagar IR. Importante lembrar que aposentados com idade superior a 65 anos tem algum benefício: desconto de até R$ 24.403,11 sobre os rendimentos que superarem a isenção de R$ 28.123,91. %u201CÉ uma renda como se fosse assalariado novamente%u201D, explica o professor Rubens de Oliveira Gomes, do Ibmec mineiro. Ele lembra que o aposentado maior de 65 anos nem se preocupa em fazer as contas, porque o programa do IR faz, automaticamente, assim que é registrada a data de nascimento. Tabela Os informes sobre rendas de aposentadoria vão para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Quando o contribuinte recebe do INSS, e ainda de um plano de previdência ou fundo de pensão, essas duas rendas são somadas. O excedente à faixa de isenção paga IR, segundo a tabela progressiva entre 7,5% e 27,5%. As contribuições para o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) vão para a ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36. As aplicações em Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), na ficha Bens e Direitos. O advogado tributarista lembra que está isento do pagamento de IR quem se aposentou por doença grave, por exemplo.