Jornal Correio Braziliense

ir2016

Imóvel precisa ser informado

O Fisco está de olho em bens com valor igual ou superior a R$ 300 mil. Preste atenção ao ganho de capital

A posse, compra ou venda de imóvel em 2015 deve ser informada ao Leão, sob pena de o contribuinte cair na malha fina. A rede de fontes para cruzamento do Fisco aumenta a cada dia e, se você não declarar, é possível que a outra parte no negócio, a imobiliária ou o cartório prestem contas à Receita Federal. Segundo Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, são três os erros básicos que geram a retenção da declaração na malha fina quando a questão é imóveis. A primeira falha é não informar se já tinha, comprou ou vendeu imóvel. O segundo erro é cometido por quem recebe imóvel em doação. E o terceiro é não recolher tributo sobre o lucro com a venda. Precisa fazer a declaração de IR 2016 quem possuía imóvel ou terreno nu, em valor igual ou superior a R$ 300 mil, no ano passado. Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), lembra que o valor declarado é, sempre, o de aquisição. Não há correção nesse preço, a não ser em caso de benfeitorias, guardando-se todos os comprovantes. Se o imóvel residencial único foi vendido por até R$ 440 mil, a operação fica isenta de IR. Mas se houve ganhos com a venda, acima desse limite, é preciso informar. O lucro é tributado com alíquota de 15% de IR. Esse é um dos casos de ganho de capital, em que o vendedor precisa declarar em até 30 dias após a venda. Do contrário, será taxado e pagará com juros e multas, ao fazer a declaração de ajuste anual. %u201CJá vi contribuinte cair na malha fina por causa de centavos não informados%u201D, conta a advogada Verônica Sprangim, da Terra Advogados. Ela lembra que há a alternativa de tentar fugir do Leão, nesse caso adquirindo outro imóvel, no prazo de 180 dias. Condomínio Quando o imóvel foi comprado por mais de uma pessoa (em condomínio), ou por casais com separação total de bens, todos precisam incluir na declaração, a parte que pagou, diz a tributarista. Quem tem casa ou lote em uma das dezenas de condomínios não regularizados do Distrito Federal não deve titubear. %u201CTem que declarar, porque a posse é um direito real%u201D, explica. No caso de imóveis financiados, declara apenas o valor acumulado das prestações pagas. O valor total do financiamento não precisa, o que se aplica ao uso do FGTS para quitação total ou parcial do financiamento imobiliário. No campo Bens e Direitos e Situação em 31/12/2015, o contribuinte informa sobre o FGTS.