Contratar ou não um empréstimo com base na restituição de seu Imposto de Renda (IR)? Há controvérsias. Mesmo com o custo geral do dinheiro batendo recordes, o contribuinte que precisar de recursos de emergência deve, sempre, avaliar, diz o professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), José Luiz Oreiro. %u201CSe não precisar, é bobagem tomar esse empréstimo%u201D, diz ele.
A gerente do Banco de Brasília (BRB) Christina Loureiro explica em que situação é interessante antecipar o crédito.
%u201CPor que vale a pena pegar a antecipação? Quando o cliente está no cheque especial, tomado pelo cartão de crédito, ou ainda quando não deseja comprometer o orçamento mensal com parcelas de longo prazo%u201D, diz ela. %u201CEsse é um dinheiro mais barato%u201D, observa.
O BRB cobra juros de 3,35% mensais na linha da antecipação de IR, ante 4,60% como máxima do crédito pessoal. Dados da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) apontaram para 7,7% ao mês, em fevereiro, na média do crédito bancário à pessoa física. E segundo o Banco Central (BC), o cheque especial teve média de 293% ao ano, com o cartão de crédito também batendo alturas, em 447% anuais.
Loureiro lembra que esse tipo de crédito %u201Cé como um recebível%u201D para os bancos, por ter prazo de liquidação em 15 de dezembro. E, se até lá, o contribuinte não tiver a restituição, terá que renegociar o empréstimo, correndo o risco de ficar com restrições cadastrais.
Por isso, o economista alerta: é importante avaliar se a destinação será mesmo pagamento de uma dívida mais cara. %u201CTudo vai depender dos juros a que o contribuinte tem acesso em suas aplicações financeiras, que no melhor cenário atual você consegue 1,3% ao mês. Se o juro do empréstimo for maior do que esse 1,3%, não vale a pena%u201D, disse Oreiro.
Para pleitear essa operação, fundamental é ter recebido o aviso da Receita Federal, de que entrará na fila da restituição do IR. É possível receber essa notificação no celular (se a pessoa se cadastrou). Ou o próprio contribuinte checa sua situação no e-Cac da página da Receita na internet.