Jornal Correio Braziliense

ir2016

Receita exige declaração de aplicações, mesmo sem incidência de IR

Em casos de poupança, o Fisco quer saber a evolução dos saldos de cada poupador, para avaliar a variação patrimonial

Nesses tempos de recessão e inflação alta, segurar compras e buscar aplicações financeiras para ganhar com os juros bancários elevados são recomendações usuais de consultores financeiros, que ajudam a minimizar a corrosão do poder de compra do real. Mas, e agora, na hora de declarar o Imposto de Renda (IR)?

De acordo com a Receita Federal, qualquer saldo acima de R$ 140 em caderneta de poupança, aplicação em ações, ouro, renda fixa como fundo de investimento financeiro (FIF), Certificado ou Recibo de Depósito Bancário (CDB e RDB), Tesouro Direto (exclusivo para pessoa física), deve ser informado ao Leão. A declaração do IR Pessoa Física 2016 deve ser entregue até 29 de abril.

É bom lembrar que a caderneta de poupança não sofre qualquer tributação, independentemente do valor, assegurado por lei. Mas o Fisco quer saber a evolução dos saldos de cada poupador, para avaliar a variação patrimonial.



Segundo Luiz Fernando Nóbrega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ;se o contribuinte tiver rendimentos financeiros ou qualquer outro bem, mesmo que não enseje o pagamento de imposto, é importante que se comprove a evolução desse patrimônio e inclua na declaração;.

Bancos
O conselheiro do CFC alertou que, se tiver aplicação financeira, o contribuinte só precisa se preocupar em obter o ;informe de rendimentos;, que o banco precisa repassar a cada cliente, para a declaração de IR.

;Os bancos são obrigados a informar, detalhadamente, valores como saldos e rendimentos, classificados segunda a natureza de cada um;, destacou Nóbrega, frisando ainda que é bom ;não confiar em extratos;, mas, sim, no informe anual de rendimentos.

Entre os dados fornecidos pela rede bancária, estão o saldo da conta-corrente ao fim do exercício que estiver acima do piso de R$ 140. As operações financeiras devem ser listadas na ficha Bens e Direitos. Cada investimento terá um código específico ; 41 é o da caderneta de poupança, por exemplo.

Para saber a evolução, o Fisco exige a discriminação dos saldos nos campos Situação em 31/12/2014 e Situação em 31/12/2015. Se o contribuinte tiver um saldo de R$ 100 mil, por exemplo, que vem de anos anteriores e não foi declarado, deve entrar no link Retificadora e fazer a correção.

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