Economia

TCU aprova cooperação com os órgãos envolvidos nos acordos de leniência

Com a assinatura, o Tribunal de Contas da União passa a participar das negociações conduzidas pela Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (5/8), assinar uma cooperação técnica com todos os órgãos envolvidos nos acordos de leniência com empresas acusadas de desvio de recursos públicos. Assim, a Corte de contas participará das negociações conduzidas pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Advocacia-Geral da(AGU) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi costurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e deve ser assinado amanhã.

A cooperação resolve uma pendência de cinco anos, ao colocar o TCU dentro das tratativas para calcular o débito das empresas infratoras. Até agora, o valor era calculado diretamente pela CGU ou pelo MPF. Enquanto o TCU queria o direito de fazer sua análise, a CGU alegava sigilo e não compartilhava informações. Ao ameaçar declarar inidôneas as empresas que já tinham acordo com a CGU, o TCU empurrou o caso para o STF, que acabou coordenando um acerto entre os órgãos. 

Em comunicação aos ministros, o presidente do TCU, José Múcio Monteiro, lembrou que a Lei Anticorrupção regula os acordos de leniência, “instrumento concebido para agilizar as investigações e propiciar recuperação dos recursos públicos desviados” que ressalvava a competência do TCU de apontar o valor final a ser ressarcido. “Desse modo, diversos processos de tomadas de contas especiais continuaram sua tramitação no tribunal, prolongando a discussão e a efetiva definição do montante a ser pago pela empresa leniente”, afirmou.

“Considerando que o valor final do débito, por nós aferido, não foi considerado no cronograma de pagamentos estabelecido durante a negociação do acordo de leniência, tem se verificado situações em que a capacidade de pagamento das empresas para honrar com esses valores restou comprometida, o que dificulta o esforço de execução judicial do acórdão condenatório”, argumentou.

Para o ministro, isso enfraquecia a atuação das instituições públicas e criava insegurança jurídica para os agentes privados que se dispuseram a colaborar. “Essa situação indesejável levou o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli a convidar as instituições federais envolvidas a buscarem estabelecer, respeitadas as respectivas competências, uma nova forma de atuação que favorecesse o compartilhamento mútuo de informações e a definição do valor final do dano ao erário”, explicou.

“Tenho certeza de que a assinatura desse acordo inaugura uma nova e promissora fase no combate à corrupção no Brasil. A maior segurança jurídica advinda desta ação interinstitucional articulada possibilitará ampliar o papel dos acordos de leniência, melhor definindo os valores de ressarcimento dos desvios de recursos públicos, alavancando a investigação dos atos de corrupção e, com isso, desestimulando a prática de atos lesivos ao erário”, ressaltou o presidente do TCU. 
 
Repercussão
 
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, muito se avançou no combate à corrupção desde a promulgação da Lei n. 12.850/2013, que trouxe importantes inovações no procedimento da delação premiada. "Ocorre que as instituições de controle no Brasil são diversificadas, cada qual com uma fatia da persecução sancionadora e ressarcitória, cabendo-lhes combater os crimes de corrupção e proteger o patrimônio público. Na prática, a existência de tantos órgãos e instituições públicas compartilhando em certa medida dos mesmos interesses e deveres, acaba por gerar conflitos e, assim, incerteza e insegurança jurídica nas tratativas em processos de leniência", avaliou.
 
Segundo ele, o acordo de cooperação técnica proporcionará uma melhor interação entre as entidades envolvidas. "Vai viabilizar o compartilhamento de informações, o estabelecimento de estratégias e a otimização de todo o processo negocial, o que há de fomentar a eficiência da administração pública, inclusive, na recuperação de recursos públicos desviados", acrescentou.