Correio Braziliense
postado em 22/07/2020 18:33
A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou uma revisão da Resolução Normativa nº 878/2020, que estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19. Entre as medidas, está a manutenção da proibição de corte de energia por falta de pagamento para as famílias de baixa renda até o fim de 2020.
De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto de 2020, como o atendimento presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e indicadores anteriormente exigidos. Contudo, a Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à pandemia.
A agência também decidiu manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os consumidores classificados como Baixa Renda enquanto durar o estado de emergência da pandemia. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. A partir de 1º de agosto, contudo, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam avisados. A revisão das regras esteve em discussão em consulta pública e recebeu 240 contribuições da sociedade entre 16 e 30 de junho.
Detalhes
Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam reavisados. Também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente.
Nesses casos, são previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das distribuidoras: até 31 de agosto, serviços solicitados pelo consumidor e ainda não atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos; e, até 31 de outubro, pagamento de compensação pela violação dos indicadores de continuidade, com atualização monetária calculada com base no Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M). Segue proibido aplicar o procedimento de cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania.
Para alguns consumidores e de forma escalonada, volta a ser permitido o corte no fornecimento por falta de pagamento. A partir de 1º de agosto, para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Segundo a Aneel, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles: consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor; locais locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
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