Correio Braziliense
postado em 21/07/2020 19:20
O governo federal manteve regimes tributários diferenciados para algumas atividades econômicas na proposta de reforma tributária que levou ao Congresso Nacional nesta terça-feira (21/07). Os bancos e os planos de saúde, por exemplo, devem pagar uma alíquota menor que outras atividades econômicas. Já os tempos e os partidos políticos devem ser isentos.A proposta do Ministério da Economia prevê a cobrança de uma alíquota de 12% sobre a comercialização de bens e serviços, por meio da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) - o imposto que deve unificar os diferentes tributos federais que hoje incidem sobre o consumo. Porém, prevê a manutenção de regimes diferenciados, que, segundo o governo, foram estabelecidos por questões técnicas.
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A proposta do governo também não muda as regras atuais de tributação das empresas optantes pelo Simples Nacional, das empresas da Zona Franca de Manaus e dos pequenos agricultores. Nesse caso, porém, a diferenciação não se dá por meio de uma alíquota diferenciada, mas por meio de créditos presumidos.
"Nosso compromisso era de fato acabar com regimes especiais e favorecidos, o que de fato fizemos nessa reforma. Os regimes diferenciados foram mantidos ou por questões técnicas ou por questões constitucionais, como a da Zona Franca de Manaus", alegou a assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.
Além disso, a proposta do governo prevê a isenção da CBS para certas atividades. Isso porque o novo imposto só será cobrada às pessoas jurídicas que realizam atividade econômica.
Não haverá incidência de impostos, por exemplo, sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares e sobre as entidades beneficentes. Também haverá isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de
transporte público coletivo e na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.
A proposta do governo também deixa isentos da alíquota de 12% da CBS os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os sindicatos, as entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, os serviços sociais autônomos, os condomínios de proprietários de imóveis, as instituições filantrópicas e as fundações.
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