No caso dessa faixa etária, os efeitos serão ainda mais danosos, alerta o pesquisador. Além do perigo que o novo coronavírus traz, limitações em relação às inovações, por exemplo, podem dificultar a vida desse grupo. “Quando olhamos para essa faixa mais idosa, claro que sempre pensando numa generalização, são pessoas que têm um relacionamento mais distante com a tecnologia, que comparado a alguém com 20 ou 30 anos”, explicou.
Yuri diz ainda que a sondagem apontou que “cerca de 1,2 milhão de pessoas com 50 anos ou mais seriam afetadas”. Para chegar a tais números, foram consideradas variáveis como a limitação em relação ao contato com outras pessoas e a proximidade física. “O que estamos observando é que ficarão desempregadas por não conseguirem desempenhar suas atividades à distância e, também, por não fazerem parte de serviços essenciais, como saúde e transporte”.
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Capacidade
Yuri Lima ressalta que, no caso dos negócios, os empresários podem optar por funcionários mais jovens, pela condição de voltarem mais rápido ao trabalho presencial. “Sabemos que as micro e pequenas empresas devem preferir quem pode voltar logo ao trabalho e demitir os mais velhos”, lastimou. Ele ainda alerta que a situação pode reforçar o preconceito no mercado de trabalho. Entre as possibilidades para se atenuar a situação, o pesquisador sugere a criação de políticas que ajudem esse público.
Márcia Tavares, por outro lado, acredita que as pessoas mais velhas têm, sim, muito a oferecer e podem ser fundamentais no período pós-pandemia. “Uma das vantagens dos trabalhadores maduros é o aprendizado que eles adquiriram com os erros ao longo de décadas. As experiências dos profissionais mais vividos podem acelerar a curva de aprendizado dos mais jovens”, ponderou.
Discriminação, questão insuperável
O preconceito com os que são considerados, neste momento da pandemia, grupo de risco, é antigo. Para piorar, além da discriminação dos mais jovens e pelo mercado de trabalho, os trabalhadores com mais de 50 anos ainda são vítimas de preconceito entre eles mesmos.
“O estigma em relação à velhice é grande, grave e antigo. Em várias pesquisas que fizemos, muitas pessoas, acima de tudo, tinham medo de ficar velhas e feias. Quando aprofundamos os dados, percebemos que o feio não tem relação com estética, mas com a aparência, o verdadeiro retrato dos que são discriminados pela idade. Assim, os velhos não querem ser chamados de velhos”, disse Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva, que estuda as relações sociais.
E quando essas pessoas idosas foram consideradas grupo de risco pelas autoridades sanitárias, suas limitações e toda a carga negativa do preconceito tiveram a dimensão potencializada, afirma Meirelles. Mais: entre os velhos, os que também são pobres serão os mais discriminados e prejudicados. “Como são mais vulneráveis, passarão a ser menos aceitos em trabalhos de contato com o público. Por isso, os que têm menor grau de escolaridade tendem a ficar para trás”, acentou. O governo, no entanto, deveria “cuidar” melhor desse público, cobrou Meirelles.
Pesquisa do Locomotiva aponta 80 milhões de brasileiros estão no grupo de risco (incluídos aqueles com doenças graves, as chamadas comorbidades, de qualquer faixa etária). A saúde dessas pessoas se refletirá na economia, pois são importantes consumidores. “Integrantes do grupo de risco para a covid-19 movimentam R$ 2,1 trilhões anuais em renda própria. Desse total, os com mais de 60 respondem por R$ 1 trilhão, e os com menos, mas com algum fator de risco, são responsáveis por R$ 1,1 trilhão”, enumerou Meirelles.
A Constituição proíbe qualquer tipo de discriminação ao idoso, principalmente nas relações de trabalho. O Estatuto do Idoso também destaca que “na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”. No entanto, na busca pelo trabalho, o idoso não consegue fugir dos preconceitos.
“Um exemplo simples de ser constatado são os anúncios em classificados dos jornais, nos quais as empresas, na maioria das vezes, delimitam a idade, ignorando as garantias constitucionais contra essa prática, e também as potencialidades do idoso”, relatou advogada Márcia Regina Negrisoli Fernandez Polettini, presidente da seccional Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e autora da tese dee doutorado Idoso: Proteção e Discriminação no Trabalho, que teve o objetivo de demonstrar que “o trabalhador idoso pode e deve ser incluído no mercado de trabalho”.
*Estagiária sob supervisão de Fabio Grecchi
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