O socorro às empresas aéreas depende apenas da sanção do presidente Jair Bolsonaro para virar lei. A medida provisória nº 925/2020, em vigor desde 18 de março, foi ampliada na Câmara dos Deputados e transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 23/2020, aprovado pelo Senado. Ele atende não sóàscompanhias aéreas e concessionárias de aeroportos, mas também consumidores e trabalhadores do setor. Aeroviários e aeronautas poderão fazer até seis saques mensais da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O reembolso do valor da passagem pelas companhias foi ampliado. A regra se aplica a voos entre 19 de março e 31 de dezembro, acrescentando atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e vale para cancelamentos e atrasos de mais de quatro horas. O consumidor tem a opção de receber crédito, a ser usado em 18 meses, ou ser reacomodado em outro voo, mesmo que de outra companhia, sem ônus. Caso prefira o reembolso, estará sujeito a pagar multa.
O projeto prevê empréstimos às companhias, por meio do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), até o fim do ano. Isso vale para concessionárias de aeroportos e prestadores de serviço auxiliar. O fundo poderá dar garantias, limitadas a R$ 3 bilhões. Os funcionários que tiveram salário totalmente suspenso poderão sacar seis parcelas de R$ 3.135 do FGTS. Já quem teve o salário reduzido poderá fazer seis saques de R$ 1.045.
As concessionárias de aeroportos poderão renegociar o valor das outorgas. A redução pode ser de até 50%, com repactuação de prazos. O adicional de US$ 18 na taxa de embarque internacional caiu. O Código Brasileiro de Aeronáutica foi modificado, retirando a possibilidade de indenização por dano moral em caso de suspensão de voos por força maior, como condições climáticas.
Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Eduardo Sanovicz, o relatório ficou muito equilibrado. “Atende as empresas, os sindicatos, o governo e os órgãos de defesa do consumidor. Tudo que a lei tem são qualidades”, afirmou. “Alguns méritos são importantes. Já estamos praticando o direito de remarcar sem custo, mas agora é regulado por lei e passou para 18 meses”, explicou.
Segundo ele, entre 85% e 87% têm remarcado as passagens, sem pedir cancelamento. “O tema judicialização também avançou. Não pode ter dano moral quando comprovadamente a causa do problema for força maior”, ressaltou Sanovicz. O presidente da Abear disse, ainda, que com a liberação do FGTS, trabalhadores que tiveram salário zerado vão poder retirar R$ 18 mil.
No entender de Miguel Neto, do escritório Miguel Neto Advogados, ficou ruim para o consumidor. “Em termos imediatos, as aéreas vão dar vouchers em vez de restituir as passagens, mas é uma medida para o setor poder passar pelo turbilhão”, ponderou. Neto lembrou que os problemas do setor não são poucos. “Foi uma medida urgência por tudo o que está acontecendo com as aéreas. As empresas foram afetadas de forma drástica e tem custo fixo muito alta, prestações de aeronaves, funcionários, pessoal de terra, serviços terceirizados”, elencou.
Na opinião de Roberto Pfeiffer, diretor do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), a única alternativa dada ao consumidor foi a conversão em crédito. “A remarcação também tem sido feita mas muitas vezes é cobrada diferença tarifária, a depender de cada caso”, alertou. “A lei teria de contemplar uma exceção para os consumidores que não puderem viajar no futuro, de terem o direito ao reembolso sem a incidência de multas. Quem comprou passagem e não pode usufruir acabou prejudicado ao optar pelo reembolso, no a multa contratual pode significar até 90% do valor pago.”