A Câmara concluiu, ontem, a votação da Medida Provisória (MP) 925/2020, que trata de socorro a empresas aéreas e reembolso de passagens durante a pandemia do novo coronavírus. O governo enviou o texto em março, para ajudar a conter o prejuízo das empresas do setor. Antes de ir à sanção presidencial, a matéria ainda precisa ser avaliada pelo Senado.
Na votação dos destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base, aprovado na terça-feira, os deputados alteraram um ponto controverso que havia sido incluído pelo relator, Arthur Maia (DEM-BA), sobre tarifas de conexão. O texto do relator obrigava o passageiro a pagar o custo de mudança de voo no aeroporto, em vez da empresa aérea. Por 380 votos a 82, o plenário discordou da proposta. A tarifa, portanto, continua sendo paga pelas companhias.
Em defesa da mudança, Arthur Maia argumentou que o modelo atual é “almoço grátis”, e que cobrar dos consumidores traria “mais transparência”. Segundo ele, hoje as empresas repassam o prejuízo ao consumidor, inserindo o valor da conexão no preço dos serviços. “O que vai acontecer? As empresas aéreas vão subir o preço das passagens e incluir o preço de conexão”, justificou.
Entre outros pontos, o texto aprovado permite que as companhias reembolsem em até 12 meses passagens canceladas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em vez de reembolso, a empresa poderá conceder crédito ao consumidor, de valor igual ou maior ao da passagem, para compra de produtos ou serviços em até 18 meses.
Se o voo não for cancelado, mas o passageiro precisar desmarcá-lo, poderá ter que pagar multa, a depender do tipo de tarifa selecionada ao comprar a passagem. De acordo com o texto, o consumidor que “desistir de voo” entre 19 de março e 31 de dezembro “poderá optar por receber reembolso, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais”. Não sofrerá sanção quem preferir obter crédito no lugar do reembolso.