No entanto, o STF estipulou que, para vender a holding, é preciso autorização legislativa, obrigação que não se aplica à alienação do controle de suas subsidiárias e controladas. No requerimento dos advogados do Congresso, os técnicos criticam o que consideram “privatização branca”, que seria a criação artificial de subsidiárias para vender a empresa principal aos poucos.
A nota dos ministérios explica que a decisão da Petrobras de vender parte de seus ativos de refino de petróleo “está alinhada às suas diretrizes e objetivos estratégicos e, ao mesmo tempo, coaduna com o objetivo da Política Energética Nacional de promover a livre concorrência no setor, bem como preservar os interesses do consumidor”.
Saiba Mais
“Num primeiro momento, esses direcionamentos tornaram a atividade de importação, que era exercida quase que integralmente pela Petrobras, mais atrativa e viabilizou a operação de outros agentes econômicos, bem como a realização de investimentos no setor, resultando em um ambiente de negócios concorrencial. Em 2019, a participação de outros agentes na importação de óleo diesel e gasolina foi, respectivamente, 68% e 65%, resultando em mais competitividade no setor e benefícios para a sociedade.”
Em abril de 2019, a Petrobras incluiu em seus projetos de desinvestimentos oito refinarias, totalizando 1,1 milhão de capacidade diária de processamento de petróleo, o equivalente a cerca de 50% do parque de refino brasileiro. As refinarias Regap, RLam, Rnest, Lubnor, Reman, Refap, Repar e SIX deverão ser alienadas até 2021, de acordo com o Termo de Compromisso de Cessação de Prática celebrado, em junho de 2019, entre a Petrobras e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão de defesa da concorrência entendeu haver elevada concentração no segmento de refino, recomendando que a venda de ativos de refino ocorra por completo, sem participação ativa ou passiva da Petrobras no quadro societário do alienante; e, que se promova a concorrência regional.
“Em linha com as diretrizes do Cade, materializadas na Nota Técnica Nº 37/2018/DEE/CADE, de dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tomou uma decisão histórica no sentido de promover a concorrência na atividade de refino de petróleo no País ao aprovar sua Resolução nº 9, de 9 de maio de 2019, com o objetivo de estimular a entrada de novos atores e atrair investimentos para o setor. Como resultado desse processo, há expectativa de maior concorrência no fornecimento primário de combustíveis, garantindo que o mercado continuará sendo capaz de atender o consumidor brasileiro, com melhores condições de oferta, preço e qualidade de produtos”, diz a nota conjunta.
“Dessa forma, os Ministérios de Minas e Energia (MME) e da Economia (ME) reforçam a necessidade de se fazer cumprir a decisão prévia do STF e apoiam o processo de transição do segmento de refino para um quadro de maior pluralidade de agentes, mais aberto e dinâmico. Os ministérios têm trabalhado para preparar o setor para essa transformação, em conjunto com outros órgãos e com ampla participação do setor, de entidades representativas e demais interessados, por meio da iniciativa Abastece Brasil, com base na governança, na estabilidade, com segurança jurídica e regulatória, e na previsibilidade, condições fundamentais para a realização de investimentos no setor”, concluiu.