Correio Braziliense
postado em 04/07/2020 07:00
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 1º de julho o Decreto n° 10.410. O governo regulamentou e fez várias alterações nos procedimentos de custeio e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que vinham sendo praticados nos últimos 10 anos. A medida era esperada para atualizar as regras após a reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). No entanto, vários itens estão sendo discutidos e questionados pelos especialistas. Uma das principais mudanças é para o trabalhador doméstico.Os domésticos passam a ter direito a benefícios que até então não tinham, como auxílio-acidente, por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente — novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Outra novidade foi a inclusão como segurados do INSS, na categoria de contribuinte individual, de pessoas que exercem atividades como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa Mais Médicos e empregados com contrato de trabalho intermitente, entre outros.
Para o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, a medida trouxe mais clareza na legislação. “Com o novo regulamento, os cidadãos serão esclarecidos sobre seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, explicou. Disse, também, que o decreto incentiva a informatização dos serviços, por meio de canais eletrônicos, restringindo o atendimento presencial nos casos extremamente necessários.
Mudanças
O decreto também mudou a forma de contagem do tempo de contribuição, que era feita em dias e passa a ser considerada em mês, o que facilita o entendimento do segurado. Foi criado um cadastro dos segurados especiais, a cargo do Ministério da Economia. O órgão deverá manter o sistema no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma que a concessão do benefício passe a ser automática, reduzindo o tempo de espera. O pagamento do 13º salário dos segurados também teve mudança.
A antecipação do 13º salário ficou garantida e definitiva: 50% do valor será pago em agosto e outros 50%, em dezembro. Antes, era preciso aguardar um decreto presidencial anual, liberando o dinheiro e determinando a data. Foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, pela qual, no caso de morte do segurado ou da segurada que tinha direito ao salário-maternidade, o pagamento, pelo tempo restante, será pago ao esposo, esposa ou convivente.
O auxílio-reclusão tem, agora, como teto o salário mínimo (R$ 1.045), e só receberão os dependentes do preso em regime fechado. Já para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, eram exigidos três documentos. Agora, serão dois, como o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no Imposto de Renda.
Ressalvas
João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que o recebimento de benefício por incapacidade, pelo decreto, será considerado como tempo de contribuição, se intercalado, porém não será considerado como carência. “Caso em um mês a contribuição seja inferior a um salário, o trabalhador pode agrupar essa com a de outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo”, destaca.
Também é importante assinalar, diz Badari, que, em caso de morte do trabalhador, “seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro do próximo ano. E o INSS terá sempre que dar ao trabalhador o benefício mais vantajoso”. Houve grandes avanços, de acordo com Badari, mas três pontos poderão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do INSS.
Primeiramente, as mudanças sobre agente cancerígeno. “É um retrocesso social. Era presumido que os agentes eram nocivos à saúde, o que dava ao segurado o direito à aposentadoria especial ou conversão do período em comum. Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito à aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com produto que cause câncer”.
Para a pessoa com deficiência, antes, eram descartados os 80% menores salários de contribuição. “Ocorre que o decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição, sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício. Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um decreto não pode ir contra norma expressa pela EC 103”, afirma.
Nas atividades concomitantes (quem tem mais de um emprego), comum para profissionais da saúde e professores, também cabe pedido judicial de revisão para os mais antigos. “Hoje, é possível somar as contribuições no mesmo mês, porém, para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei nº 13.846/19) não se somavam. Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”, ressaltou Badari.
Servidor do INSS continua em casa
A juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Federal de São Paulo, suspendeu a obrigatoriedade da presença física dos servidores do INSS no trabalho, a partir da próxima segunda-feira, como havia sido decidido pela direção do órgão. Na decisão, a juíza determinou que o INSS apresente, em 72 horas, os “critérios técnicos ou estudos realizados que embasaram a determinação de reabertura, bem como informe as providências sanitárias adotadas para retomada dos atendimentos presenciais de forma segura”. A liminar foi em resposta ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social de São Paulo (SINSSP).
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