Economia

Isenção do IOF continuará em vigor até 2 de outubro, decide governo

Com a prorrogação, o governo deixará de arrecadar R$ 7,051 bilhões de julho a outubro

O governo federal decidiu estender até o dia 2 de outubro a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito. A alíquota do tributo tinha sido zerada em abril para amenizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus. A isenção valia até ontem. Mas o decreto 10.414, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), mantém a alíquota zero sobre operações de crédito contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 2 de outubro de 2020.

Quando anunciou a desoneração do IOF de abril a julho para baratear as linhas de financiamento, a Receita Federal estimou um custo de R$ 7 bilhões ao governo. Somente no mês de maio, a arrecadação registrou uma queda de R$ 2,351 bilhões devido à isenção do IOF nas operações de crédito, segundo dados divulgados pelo Fisco.

Com a prorrogação, o governo deixará de arrecadar R$ 7,051 bilhões de julho a outubro. Ao incluir a redução a zero do IOF, que vigorou nos últimos três meses, o governo não arrecadará R$ 14,1 bilhões em 2020. Em períodos convencionais, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano. Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

Pagamento do BPC
Também por decreto, o governo federal autorizou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, publicada em seção extra DOU de quinta-feira, determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro. A Lei nº 13.982, que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada na quinta-feira tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o decreto, a concessão da antecipação do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00) se dará sem a realização de perícia médica. Para solicitar o benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

“O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o INSS.

O INSS informou, ainda, que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela.

No caso do BPC, o INSS informou que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

"Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC", informou o INSS.