O pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas do INSS será antecipado todos os anos, sem necessidade de uma nova autorização do governo a cada ano. A determinação foi publicada na edição de quarta-feira (1º/7) do Diário Oficial da União.
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O decreto 10.410 estabelece que a antecipação, que antes dependia de determinação do presidente da República, será automático para quem recebe auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O pagamento do 13º é dividido em duas parcelas, de 50%, cada.
*Estagiária sob supervisão de Fernando Jordão