Economia

Empréstimo às distribuidoras: condições equivalem a IPCA mais 5,2%

Aneel informa que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica recebeu o resultado da seleção dos bancos, liderados pela BNDES, que vão viabilizar a operação da Conta Covid

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou, nesta quinta-feira (2/7), as condições para os empréstimos de ajuda ao setor elétrico por meio da Conta-Covid. Em um cenário de taxa básica de juros, a Selic, em 2,25% ao ano, a seleção dos bancos, liderados pela Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ofereceu Certificado de Depósito Interbancário (CDI), mais 2,9% ao ano, o equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 5,2%. O que não agradou aos agentes do setor, que esperavam juros mais baixos.

 

O processo de formação do grupo de bancos que vão operacionalizar os empréstimos, segundo a Aneel, “deu-se após intensa negociação, com o apoio dos ministérios de Minas e Energia e da Economia” e será gerido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O total de recursos disponíveis para a operação é de até R$ 16,1 bilhão.

 

Para o presidente da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Marcos Madureira, a expectativa das empresas era de que o spread (diferença entre o custo de captação de recursos e a taxa de remuneração) fosse menor. “Por tudo o que tivemos em eventos anteriores e pelo que foi o processo, esperávamos valores mais baixos”, disse. 

 

Para efeitos de comparação, a operação de crédito realizada em 2014 para o setor elétrico, conhecida como Conta ACR, teve taxa de IPCA mais 9,2% em sua primeira tranche e de IPCA mais 9,5% ao ano nas demais. 

 

“Além das taxas menores da Conta-Covid, vale ressaltar diferença substancial nos contextos das duas operações. Enquanto a Conta ACR foi criada para lidar com uma crise que atingia apenas o setor elétrico, a Conta-Covid responde a uma situação de crise global que afeta todos os setores da economia”, explicou a Aneel.

 

A Conta-Covid, criara para amortecer os impactos da pandemia do novo Coronavírus nas contas de luz e injetar liquidez nas empresas do setor elétrico, foi regulamentada pela agência em 23 de junho. A operação foi desenhada pelos ministérios de Minas e Energia, da Economia, pela Aneel e pelo BNDES, “após amplo diálogo com representantes do setor”.

 

Para a liberação da primeira tranche de empréstimo ainda em julho, aguarda-se a adesão das empresas de distribuição de energia elétrica até a próxima sexta-feira, 3 de julho. A operação de mercado, sem recursos do Tesouro Nacional, foi estruturada sob a forma de empréstimo sindicalizado de bancos, lastreada por ativos tarifários.

 

 

Segundo o órgão regulador, do ponto de vista do consumidor, a Conta-Covid foi organizada para evitar reajustes maiores das tarifas de energia elétrica. “O aumento da conta seria muito maior por efeitos como, principalmente, o reajuste do preço da energia gerada em Itaipu, que acompanha a variação do dólar; a alta na remuneração das políticas públicas do setor, via cota da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE); e o repasse de custos de novas instalações de sistemas de transmissão”, enumerou.

 

A Aneel explicou que, se não houvesse a proposta da Conta-Covid, todas essas despesas seriam incluídas integralmente nas contas de luz já nos próximos reajustes, para serem pagas em 12 meses. Com a conta, esse impacto será diluído em prazo total de 65 meses.

 

A CCEE foi designada como gestora da Conta, contratando centralizadamente as operações de empréstimos e repassando os recursos para as distribuidoras. “A Conta-Covid endereça os problemas vivenciados pelas distribuidoras, ao lhes garantir recursos financeiros necessários para compensar a perda de receita temporária em decorrência da pandemia e protege o resto da cadeia setorial ao permitir que as distribuidoras continuem honrando seus contratos”, concluiu a Aneel.