Na última quinta-feira (25) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo Coronavírus. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e passa a valer imediatamente.
Os exames sorológicos e pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. A FenaSaúde explicou que “assim como toda deliberação da ANS, a resolução será cumprida pelas operadoras associadas, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador”.
Em decisão confirmada por unanimidade em dezembro de 2019 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, reiterou que o rol de procedimentos de planos de saúde definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) constitui cobertura mínima obrigatória taxativa, e não exemplificativa. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Paraná já havia se manifestado em primeira instância neste mesmo sentido.
Na decisão, o ministro relator no STJ ressaltou que o rol mínimo de procedimentos da ANS, e seu caráter não exemplificativo, é garantia de que o beneficiário tenha direito à saúde a preços adequados.
O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos como a Síndrome Gripal ou a Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Desde de março, os planos de saúde eram obrigados a cobrir o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz.
“No entanto, importante consignar que consideramos a incorporação inadequada, uma vez que tais testes não têm a acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde desde 13 de março de 2020 nos planos da segmentação ambulatorial, hospitalar e referência. Outros seis tipos de exames também já foram incorporados e vêm sendo cobertos pelas operadoras desde 28 de maio de 2020”, reforça FenaSaúde.
Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas. O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
*Estagiária sob supervisão de Vicente Nunes