Contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União poderão renegociar os débitos com condições diferenciadas a partir de 1º de julho. A possibilidade estará disponível para todos que foram afetados financeiramente pela pandemia de covid-19. O uso da chamada transação excepcional no enfrentamento da crise econômica foi criado pela Lei do Contribuinte Legal. Diferentemente de um Refis tradicional, que concede um benefício linear, nessa situação será feito um exame caso a caso.
A medida foi regulamentada, ontem, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a publicação da Portaria 14.402. Segundo o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Lins de Morais, a medida tem o potencial de atender a até 70% dos cinco milhões de contribuintes inscritos na Dívida Ativa e permitir a renegociação de até R$ 56 bilhões em débitos, elevando a arrecadação federal em cerca de R$ 8,2 bilhões até 2022, sendo R$ 1,2 bilhão já neste ano.
De acordo com a PGFN, a ideia é cobrar apenas 4% do débito de cada contribuinte nos 12 primeiros meses da transação e, depois disso, oferecer descontos e parcelar o restante do débito. A PGFN promete abater até 100% dos encargos, das multas e dos juros que incidem sobre as dívidas e parcelar o restante em até 72 meses, se o devedor for pessoa jurídica. No caso de pessoas físicas e pessoas jurídicas diferenciadas, como micro e pequenas empresas (MPEs), microempreendedores individuais (MEIs) e santas casas, o parcelamento pode ir até 133 meses.
A PGFN destacou que a transação vai considerar a capacidade de pagamento específica de cada contribuinte — o que, segundo o governo, diferencia essa medida de um Refis. “O Refis concede um benefício linear. Já a transação tributária tem um viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, pontuou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.
Para solicitar a análise de crédito, os devedores devem procurar a PGFN entre 1º de julho e 29 de dezembro deste ano. O atendimento será realizado de forma virtual, através do portal Regularize, para todos os contribuintes cujo débito não passe dos R$ 150 milhões. O devedor deve preencher um formulário eletrônico com suas informações de renda e patrimônio. Após analisar os dados, a PGFN apresentará propostas de renegociação específicas para ele. Caso tenha um ativo superior a R$ 150 milhões, o contribuinte terá que ir a uma unidade da PGFN para ser atendido presencialmente por um procurador da Fazenda.
Neste primeiro momento, contudo, não poderão ser negociadas dívidas referentes ao Simples Nacional e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a PGFN, o governo ainda trabalha, junto ao Congresso, para incluir esses débitos na transação excepcional.