A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai permitir a renegociação diferenciada dos débitos acumulados pelos contribuintes que foram afetados financeiramente pela pandemia do novo coronavírus. A chamada transação excepcional começa em 1º de julho e vai atender tanto as pessoas jurídicas, quanto as pessoas físicas que estão inscritas na Dívida Ativa da União.
O novo programa de renegociação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União foi anunciado nesta quarta-feira (17/06) pela PGFN, com o intuito de atender os contribuintes que perderam capacidade de pagamento em
função da crise causada pela covid-19. Por isso, só será liberado para as empresas e para os contribuintes que comprovarem dificuldades econômicas decorrentes dessa situação de pandemia.
Essa avaliação será feita pela PGFN de acordo com as informações de faturamento, renda e patrimônio que serão exigidas dos contribuintes. A Procuradoria diz, contudo, que os contribuintes poderão ter acesso a essa avaliação e poderão até contestá-la caso não concordem com o resultado da análise. Além disso, a PGFN admite que, devido à magnitude da crise do novo coronavírus, a grande parte dos devedores da Dívida Ativa poderão aderir à transação excepcional.
"Existem cinco milhões de contribuintes inscritos na Dívida Ativa. Desse universo, 2/3 já apresentavam uma situação econômica desfavorável. E, na pandemia, outros contribuintes também podem ser sofrido um abalo na nota de crédito. Então, a PGFN calcula que, desse universo de cinco milhões de contribuintes, 70% possam ser elegíveis à capacidade de pagamento insuficiente", revelou o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais. Ele lembrou essa avaliação de capacidade de pagamento insuficiente é dada quando a PGFN entende que o contribuinte não tem condições de arcar com seus débitos dentro das condições usuais da Dívida Ativa. Ou seja, em 60 meses de pagamento e sem descontos.
Por conta disso, a expectativa da PGFN é que até R$ 56 bilhões sejam negociados através da transação excepcional a partir do próximo mês. O programa pode, então, elevar em cerca de R$ 1,2 bilhão a arrecadação federal neste ano; em R$ 3,2 bilhões em 2021; e em R$ 3,7 bilhões em 2023.
Condições
Quem passar pela análise da PGFN poderá fazer um acordo de renegociação com condições diferenciadas, que prevê descontos de até 100% dos encargos da dívida além de até 133 meses de pagamento.
A ideia da transação excepcional que os contribuintes paguem apenas 4% do valor da sua dívida nos 12 primeiros meses do acordo - período que, segundo a PGFN, vai corresponder à fase de estabilização fiscal dos contribuintes brasileiros no pós-pandemia.
Passado esse período, a PGFN espera que os contribuintes já estejam em um momento de retomada econômica e fiscal. E, por isso, vai passar a cobrar parcelas maiores da dívida. O valor e o número dessas parcelas, contudo, vai variar de acordo com a situação econômica de cada contribuinte.
Segundo a PGFN, nesse segundo momento da transação excepcional, as pessoas jurídicas poderão parcelar seus débitos em até 72 meses e obter descontos de até 100% das multas, dos juros e dos encargos que incidem sobre esse débito. Já as pessoas jurídicas diferenciadas, como as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs), e as pessoas físicas poderão ter até 133 meses de prazo de pagamento, além do desconto de até 100% das multas.
O percentual dos descontos, contudo, será inversamente proporcional ao número de parcelas do acordo. Ou seja, quanto mais prolongado for o parcelamento, menor será o desconto. E esses acordos não serão padronizados, como acontece em um Refis. Segundo a PGFN, as negociações serão individualizadas para que atendam à condição específica de cada devedor.
Como aderir
Saiba Mais
Caso tenha uma dívida superior a R$ 150 milhões, por sua vez, o contribuinte terá que ir a uma unidade presencial da PGFN para ser atendido por um procurador da Fazenda.