Economia

TCU determina suspender publicidade da Caixa em sites de fake news

Ministro Bruno Dantas, em despacho, ordena diligência na Caixa para verificar política de veiculação em mídia digital e sustar monetização de sites que disseminem fake news.

A Caixa Econômica Federal terá que suspender publicidade em sites de que disseminam fake news. A exemplo do que ocorreu com o Banco do Brasil, despacho do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, desta terça-feira (16/6), determina que a Secex Finanças diligencie a Caixa para “verificar sua política de veiculação em mídia digital, analisando controles internos, protocolos e salvaguardas com vistas a distinguir, monitorar, sustar e evitar a monetização de sites, blogs, redes sociais e similares que disseminem fake news”.

O ministro identificou que os gastos da Caixa com publicidade no ano de 2019 foram da ordem de R$ 216 milhões, sendo cerca de R$ 37 milhões com propaganda e anúncios na internet, o que demonstra o poder de influência da estatal junto ao mercado de mídias digitais. “Tais dados fizeram-me refletir sobre a governança e a gestão da Caixa na área de comunicação social, especialmente sobre a possibilidade de a estatal estar monetizando veículos que disseminem fake news (notícias falsas), como fora identificado no caso do Banco do Brasil”, afirmou o ministro no despacho.

“É sabido que, de uma forma geral, a publicidade digital é feita por meio da intermediação de agência de publicidade, a qual contrata plataforma ou ferramenta digital, como, por exemplo, o Google Ads, para dar maior alcance de seus anúncios. Também é de conhecimento notório que o cliente pode e deve definir os perfis de clientela e de público-alvo a serem atingidos. Assim, é possível e desejável que, por meio de uma firme e clara política de veiculação, a publicidade seja feita tão somente em canais confiáveis e comprometidos com a verdade e princípios éticos.”

Saiba Mais

Segundo Dantas, a Caixa não se encontra, em princípio, imune a eventuais interferênciasindevidas de autoridades do Poder Executivo em sua política de comunicação. “Nesse sentido, determino que a SecexFinanças diligencie a Caixa Econômica Federal com vistas a verificar sua política de veiculação em mídia digital, analisando controles internos, protocolos e salvaguardas com vistas a distinguir, monitorar, sustar e evitar a monetização de sites, blogs, redes sociais e similares que disseminem fake news”, disse o ministro.

“ Outrossim, deve ser analisada a governança da estatal para fins de evitar a interferência de autoridades do Poder Executivo em sua política de comunicação social. Na eventualidade de serem identificados atos irregulares ou oportunidades de melhoria significativas na política e procedimentos relativos à matéria, a unidade instrutora deve, em processo específico, representar a este relator”, determinou o ministro.

Em representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), subscrita pelo Subprocurador Geral Lucas Rocha Furtado, sobre alegadas irregularidades na gestão da área de comunicação social do Banco do Brasil, o ministro concedeu medida cautelar, referendada pelo plenário do TCU, para que o Banco do Brasil suspendesse qualquer veiculação de publicidade em sites, blogs, portais e redes sociais, com a exceção de veículos que já tenham sido escrutinados quanto aos critérios de interesse público da informação que veiculam ou daqueles vinculados a jornais e revistas que existam há mais de 10 anos.

Tal decisão vigorará, a princípio, até que seja expedido normativo de certificação a ser elaborado pelos órgãos responsáveis ou até que a Corte de contas delibere, no mérito, sobre a matéria. Por isso, ao identificar a possibilidade de o mesmo ocorrer na Caixa, o ministro determinou a diligência na instituição.