Começa na próxima segunda-feira (15/6) a liberação do saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Medida Provisória 927/2020 concedeu para o empregador a possibilidade de suspender o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020. Este recolhimento das competências suspensas será dividido em 6 parcelas. Em nota, a caixa divulgou que a primeira parcela vence em 7 de julho de 2020 e que divulgará oportunamente as orientações quanto ao parcelamento.
Logo, quem tem direito à retirada do FGTS poderá seguir as orientações descritas abaixo. O passo a passo é válido para as regras gerais de saque.
Como sacar o FGTS:
Separe a documentação necessária
Além de documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Confira a solicitação do saque
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.
Saque o saldo de seu FGTS
O saque de valor igual ou inferior a R$ 1.500,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.
Caso seja necessário emitir documento com os motivos que impedem o saque do seu FGTS, solicite ao atendente da Caixa.
*Estagiária sob supervisão de