O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a venda de imóveis da União que não estão sendo usados pela administração federal, com algumas novidades que facilitam a transferência dos bens para cidadãos, empresas e, em um segundo momento, a atuação dos corretores de imóveis. A intenção é reduzir o custo para o Estado — com obras e manutenção — e arrecadar em torno de R$ 30 bilhões até 2022, de acordo com Fernando Bispo, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia. Toda essa transação, agora, será feita por concorrência virtual.
Bispo explicou que, até 1º de julho, o sistema que permite a procura pelos prédios, casas, terrenos e lojas comerciais, entre outros, já estará disponível. Ele prevê uma “corrida pelo ouro”, já que o próprio interessado pode indicar à SPU o bem que quer comprar — caso não esteja na lista da SPU — e ainda terá direito de preferência na concorrência. “Nossa base de dados está desatualizada. Às vezes, um vizinho que sabe que um apartamento está fechado há 20 anos e sempre o desejou, agora pode se manifestar em formulário eletrônico pelo endereço www.imoveis.economia.gov.br e ainda ganha o direito à preferência. Ele arca com a avaliação — demora mais por parte da União — e se, na concorrência pública, o valor for acima do que ele pretendia e não conseguir empatar, será ressarcido”, destacou Bispo.
Os preços deverão ser compatíveis com o valor de mercado. No momento, já existem 185 imóveis disponíveis no portal do Ministério da Economia, entre terrenos, galpões, casas, lojas e apartamentos. São 29 em Brasília, 32 em São Paulo, sete no Rio de Janeiro, 72 no Mato Grosso do Sul, e 14 no Rio Grande do Sul, entre outros. “A lei moderniza a gestão do patrimônio público. O portal está no ar a partir de hoje (ontem). A expectativa é de que, tão logo a lei seja regulamentada, a demanda seja grande. Tem muitas oportunidades de bens incorporados à União por doações, heranças e cobrança de dívidas”, reforçou.
Patrimônio da União
Entre as novidades da nova legislação está a concorrência virtual — antes era admitido apenas o leilão presencial; a avaliação baseada em métodos estatísticos; a simplificação da remição de foro (resgate do domínio direto do imóvel no qual o proprietário não paga foro anual ou laudêmio, se vender o imóvel); a livre manifestação de interesse na aquisição de imóveis da União; a venda direta com a participação de corretores; e a alienação de imóveis (transferência) em lotes. “Ficou mais fácil vender. E também de erradicar a situação de abandono de imóveis da União, alvo de invasões, depredações e que ainda têm risco iminente de colapso, e colocam em risco a vida de pessoas”, destacou Bispo.
Além dos 185 imóveis disponíveis no endereço eletrônico, a SPU mapeou outros 3.800 vagos. Se forem todos vendidos, o potencial de arrecadação chega aos R$ 30 bilhões calculados pelo secretário. Antes da pandemia, afirmou, a meta, somente em 2020, é alienar 465 imóveis, com um retorno de R$ 3 bilhões. “A sanção presidencial alavanca esse número para 1.970 imóveis, o que eleva o potencial de arrecadação para R$ 5,9 bilhões”, comemorou. A lei também permite a cessão de imóveis da União como contrapartida para construções, reformas ou prestações de serviços de engenharia. E a contratação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com dispensa de licitação, para estudos e execução de plano de desestatização da União ou para constituição de fundos de investimento imobiliário.
Avaliação
A lei ampliou o rol de entidades que podem ser contratadas com dispensa de licitação para a avaliação dos imóveis. Empresas privadas podem fazer avaliação, até sem visita presencial, por meio de modelos de precificação automatizados. Mas os laudos passarão pelo crivo da SPU. “Está em elaboração um ato da secretaria que vai dispor sobre os critérios técnicos para os laudos de avaliação”, explicou Bispo. A nova legislação prevê também o auxílio de corretores de imóveis particulares no caso de o governo ter tentado vender um imóvel por duas vezes seguidas sem sucesso. Primeiro, o imóvel pode ter desconto de até 25%; depois ele segue para venda direta com a possibilidade da ajuda de corretores.
“Quem paga a corretagem é o comprador do imóvel e não o governo”, ressalvou Fernando Bispo. A lei permite, ainda, que o contribuinte com dívida ativa na União quite o débito dando como pagamento imóvel em área de situação de calamidade pública, em virtude de desastre natural ou provocado pelo homem. “Entretanto, o imóvel só será aceito se o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerar que ele tem valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico e desde que as atividades empresariais do devedor e proprietário do imóvel estejam situadas na área afetada pelo desastre”, reforçou o Ministério da Economia.
R$ 30 bilhões
É quanto a Secretaria de Patrimônio da União espera arrecadar, até 2022, com a alienação de imóveis.