Economia

Fornecedores do governo federal agora podem parcelar multas

Possibilidade vale para as multas administrativas aplicadas às empresas contratadas pela administração pública federal

Os fornecedores do governo federal agora podem parcelar o pagamento de multas administrativas aplicadas pelo estado antes mesmo de caírem na dívida ativa da União. A possibilidade tenta manter o fôlego econômico dessas empresas, sobretudo na pandemia do novo coronavírus.

O parcelamento foi autorizado pela Instrução Normativa (IN) 43, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/06). E vale para as multas administrativas que são aplicadas pelo governo federal aos fornecedores que não cumprem com as condições das licitações e contratos nos quais foram contratados.

Segundo o Ministério da Economia, são principalmente multas por atraso e inexecução do contrato. Multas que chegaram a ser aplicadas em 10 mil situações diferentes só no ano passado, totalizando R$ 700 milhões. E que, de acordo com a IN 43, agora podem ser parceladas em até 12 vezes, desde que o parcelamento não ultrapasse o tempo do contrato firmado com o governo, que a parcela não seja inferior a R$ 500 e que essas prestações sejam corrigidos mensalmente pela taxa básica de juros (Selic).

"A empresa multada não tinha previsão legal nenhuma de poder parcelar essa dívida. Então, ou tinha que pagá-la de forma integral ou tinha que esperar ser inscrita na dívida ativa para poder parcelar. Essa medida permite que a empresa pleiteie o parcelamento antes que vá para a dívida ativa", explicou o secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili.

De acordo com a IN, o fornecedor ainda pode escolher como pagar esse parcelamento. É que a empresa pode optar por pagar as parcelas ou fazer a compensação desse débito nos outros contratos firmados com o governo. "Por exemplo, se uma empresa tem dois contratos com o mesmo órgão e foi multada em um deles, ela pode pedir para descontar a parcela do valor que vai receber no outro contrato. É o parcelamento via compensação", explicou o secretário.

Ele acredita, então, que a medida traz benefícios para as empresas e também para o governo. Para a empresa, a medida é positiva porque permite o parcelamento dessa multa sem necessariamente a inscrição da dívida ativa da União, que traz uma série de outras restrições para o negócio. A inscrição da dívida ativa limita, por exemplo, o acesso ao crédito da empresa, já que inclui o devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e tira dele a Certidão Negativa de Débitos.

"É uma medida de fomento econômico, que dá um fôlego para as empresas", afirmou Fenili, dizendo que o governo também ganha com isso, porque passa a ter um fluxo de caixa melhor e, sobretudo, a lidar com fornecedores mais adimplentes, que podem oferecer serviços melhores para o poder público. "Mais para a frente, pode até desonerar os órgãos de procuradoria, porque vai reduzir as inscrições da dívida ativa", afirmou o secretário adjunto.

A IN 43, por sinal, foi publicada agora para tentar minimizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus nas empresas que são fornecedoras do governo federal, mas não se esgota com a covid-19. Segundo Felini, o parcelamento desses débitos foi instituído de forma permanente e poderá ser solicitado pelas empresas mesmo depois da crise da pandemia.

A Instrução Normativa, contudo, também traz uma medida que visa especificamente a crise da covid-19. É a possibilidade de os fornecedores suspenderem por até 60 dias o pagamento das parcelas que venceriam em meio à pandemia.

Essas medidas, porém, valem apenas para as licitações e os contratos da administração pública federal. Ou seja, se aplicam nos contratos do governo federal e nas licitações que são realizadas pelos estados e municípios a partir de transferências voluntárias da União. Não se aplicam, contudo, aos certames do Judiciário e do Legislativo.

Ainda assim, o potencial de alcance é grande. Afinal, as compras públicas movimentam em torno de R$ 48 bilhões por ano. "O governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras", lembrou o Ministério da Economia, destacando que cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com Micro e Pequenas Empresas (MPE), que foram as mais afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

Como solicitar o parcelamento


As empresas que desejam parcelar as multas administrativas tidas com a União devem enviar uma carta ao órgão da administração pública do qual é fornecedor pleiteando o parcelamento. Esse pedido já deve ser enviado, contudo, com o comprovante de pagamento da primeira parcela. "É uma forma de mostrar que não está usando o parcelamento como um subterfúgio para postergar o pagamento", explicou Renato Felini.

Saiba Mais

O governo, contudo, também tem a prerrogativa de negar o pedido do parcelamento. "A Administração poderá deferir ou indeferir o pedido ou, ainda, decidir pelo parcelamento do débito em número menor de parcelas pretendidas pelo interessado", diz a Instrução Normativa.

O secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia explica que essa decisão pode ser tomada quando o governo entender que a empresa não tem capacidade financeira de arcar com essa obrigação. "É uma opção do gestor. Será analisado caso a caso. Mas terá que ser justificado, porque os órgãos de controle vão ter que aprovar isso", explicou Felini.

Além disso, a IN detemina que o parcelamento será cancelado de forma imediata caso o fornecedor deixe de pagar três prestações do acordo, consecutivas ou não. Nesses casos de inadimplência, a Instrução Normativa também não permite o reparcelamento do débito.