A partir de 15 de junho, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.045 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A retirada foi autorizada pela Medida Provisória 946, como forma de ajudar aqueles que tiveram perda de renda durante a pandemia do novo coronavírus. A expectativa é de de que cerca de 60,8 milhões de pessoas sejam beneficiadas e de que R$ 36,2 bilhões sejam sacados do fundo. Há a estimativa ainda de que 80% das contas de FGTS sejam zeradas com o saque.
O calendário ainda será divulgado pela Caixa, mas o prazo final para sacar o benefício será 31 de dezembro deste ano. Pode sacar o benefício qualquer pessoa que tenha conta ativa ou inativa. Mas, diferentemente do saque liberado no ano passado, o total liberado levará em consideração todas as contas do trabalhador. Ninguém poderá sacar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores maiores.
Saiba Mais
As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência, passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS e poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo, de acordo com a lei. Os recursos remanescentes nas contas serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, e passarão a ser propriedade da União. Para saber se tem direito, o trabalhador ou seus herdeiros devem consultar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep.
*Estagiário sob supervisão de Fernando Jordão