"Temos recebido relatos de que mulheres estão sendo vítimas de fraudes por maridos que nunca se responsabilizaram pelo cuidado das crianças e que cadastram os CPFs delas no sistema do governo para receber o auxílio em nome da família", disse Melchiona.
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O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente. A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.
A relatora acatou emenda do deputado Milton Vieira (Republicanos-SP) para garantir o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.