"Fica instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda", diz a MP 975, que é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito.
As garantias de até R$ 20 bilhões têm o objetivo de incentivar os bancos brasileiros a emprestarem dinheiro para as empresas brasileiras cujo faturamento variou entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. E serão liberadas por meio do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que é gerido pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), como já havia sido prometido pelo ministro Paulo Guedes.
O Tesouro, contudo, não vai liberar esse dinheiro de uma única vez. O aporte será feito em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões, à medida em que os recursos forem sendo usados pelos bancos.
É uma forma, portanto, de não comprometer todo esse dinheiro com um programa que não chegue na ponta, como ocorreu com a linha de financiamento da folha, que recebeu R$ 17 bilhões do Tesouro, mas emprestou menos de R$ 2 bilhões para o setor produtivo brasileiro.
É uma forma, portanto, de não comprometer todo esse dinheiro com um programa que não chegue na ponta, como ocorreu com a linha de financiamento da folha, que recebeu R$ 17 bilhões do Tesouro, mas emprestou menos de R$ 2 bilhões para o setor produtivo brasileiro.
Bancos poderão usar
A MP 975 ressalta também que esse recursos poderão ser usados pelos bancos que aderirem a essa linha de crédito para cobrir até 30% da inadimplência das operações que forem oferecidas às pequenas e médias empresas com a garantia do FGI.
"A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até trinta por cento do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito", detalha a MP.
"A cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até trinta por cento do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito", detalha a MP.
Saiba Mais
Por isso, a MP 975 não deixa claro quando as empresas brasileiras vão de fato poder ter acesso a essas garantias ao crédito nos bancos brasileiros. É o mesmo que ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que foi sancionado há duas semanas prometendo socorrer as micro e pequenas empresas, mas ainda sendo regulado e, por isso, não entrou em operação.