Economia

Guimarães diz que não cabe à Caixa analisar fraudes do auxílio emergencial

Segundo o presidente do banco, responsabilidade da análise dos dados dos beneficiários dos R$ 600 é da Dataprev e do Ministério da Cidadania

O presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães, sugeriu que o banco não deve se envolver na análise das fraudes cadastrais que têm sido identificadas no auxílio emergencial. Isso porque, lembrou Guimarães, cabe à Dataprev e ao Ministério da Cidadania a análise e a aprovação dos dados dos brasileiros que estão recebendo os R$ 600.

"Esta é uma informação da Dataprev e do Ministério da Cidadania, porque nós recebemos a base de dados já após a análise da Dataprev e do Ministério da Cidadania. Então, a Caixa não realiza a análise de fraude processual de cadastro", afirmou Pedro Guimarães, quando questionado, em live realizada pela Caixa nesta segunda-feira (01/06), sobre as fraudes que vêm sendo descobertas nos pagamentos do auxílio emergencial.

Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), mais de 160 mil pagamentos fraudulentos já foram identificados no auxílio emergencial. É que, ao avaliar os dados dos brasileiros que pediram o benefício, o governo também acabou aprovando o cadastro de pessoas que não tinham direito aos R$ 600, como presidiários, foragidos da justiça, doadores de campanha, empresários e brasileiros que moram no exterior.

Pedro Guimarães ressaltou, contudo, que a análise desses dados não é feita pela Caixa. Isso porque o banco faz o cadastramento de quem não está no Bolsa Família, nem no CadÚnico através do aplicativo do auxílio emergencial. Porém, encaminha esses dados para análise da Dataprev, que compara as informações apresentadas pelos brasileiros com as bases de dados do governo para identificar se o cidadão de fato tem direito ao benefício. Depois dessa análise, a Dataprev ainda envia os dados dos aprovados para homologação do Ministério da Cidadania. Só após a homologação, a pasta passa, então, os CPFs que têm direito ao benefício e os respectivos valores de pagamento para a Caixa Econômica Federal realizar o depósito ou o saque do auxílio emergencial.

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O presidente da Caixa concluiu, então, que o banco não deve responder por fraudes cadastrais, mas apenas por possíveis tentativas de fraudes operacionais, que sejam realizadas na hora do pagamento. Um exemplo que já foi identificado e combatido, segundo ele, é a apresentação de documentos falsos para a obtenção do auxílio.

"Se houver uma tentativa de fraude com documento, a pessoa vem com o documento falso, nós vamos analisar. E já bloqueamos diversos pagamentos porque o documento era falso ou estava faltando. Cabe à Caixa a análise de fraudes operacionais para recebimento do benefício. Qualquer análise de fraude de cadastro não é responsabilidade... Mais do que isso, nem que quiséssemos poderíamos fazer porque quando foi promulgada a lei foi deixado absolutamente claro que quem realiza a análise do cadastro é a Dataprev, validado pelo Ministério da Cidadania. E a Caixa paga aqueles cadastrados aprovados pela análise que o Ministério da Cidadania a a Dataprev colocam para a gente realizar o pagamento", concluiu Guimarães.

Respostas

Procurados, a Dataprev e o Ministério da Cidadania garantiram as fraudes apontadas pela CGU estão sendo investidadas junto aos órgãos competendentes. Os órgãos ainda garantiram que os valores pagos indevidamente serão ressarcidos aos cofres públicos e lembraram que quem apresentar dados falsos, com o intuito e burlar o sistema, podem ter até que responder criminalmente.

"Desde o início dessa operação vultuosa e inédita no País, a tônica do Governo Federal é evitar fraudes para que o recurso público chegue a quem de fato precisa. O Ministério da Cidadania e Controladoria-Geral da União (CGU) assinaram Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para acompanhar todo o processo de concessão do auxílio emergencial. As investigações de fraude estão em curso pelos órgãos competentes e os valores que, porventura, tenham sido pagos indevidamente serão ressarcidos", afirmou a Dataprev.

A Dataprev ainda destacou que "como todos os cidadãos podem solicitar o auxílio, os requerentes têm o dever legal de informar corretamente sua composição familiar – sem omissões ou utilização de dados de terceiros –, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica e multa, conforme previsto no Código Penal brasileiro".

O Ministério da Cidadania confirmou que "aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. 'Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida'."

A pasta ressaltou até "que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal". "A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial", afirmou.

O Ministério da Cidadania também garantiu que "vem trabalhando diuturnamente para a evolução do benefício". E disse que, como esta "tarefa está longe de ser fácil, em especial, pela exígua velocidade para construir, implantar e revisar de forma constante cada processo de trabalho", tem parcerias com órgãos de controle e fiscalização como a CGU e o Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir a transparência do auxílio emergencial. "Estes atos têm permitido a geração de trilhas de auditoria que são usadas para identificar, tomar ações de recuperação e retroalimentar com informações para a melhoria na análise de cada lote de solicitações do auxílio emergencial", afirmou a pasta.

E a Dataprev lembrou que "o trabalho da empresa consiste em identificar os cidadãos que têm direito ao auxílio emergencial por meio do cruzamento das informações autodeclaradas no portal e aplicativo da Caixa com os dados disponíveis, no momento da análise, nas bases oficiais". E afirmou que hoje trabalha com "17 bases federais, geridas e mantidas por diversos órgãos, com periodicidade de atualização e finalidades distintas", mas também com a "adição de novas bases de dados e a revisão das regras com objetivo de reduzir a incidência de fraudes". "A cada processamento concluído, o mecanismo utilizado para realizar o cruzamento dos dados é aperfeiçoado", garantiu.