Economia

CMN estende restrição de dividendos até dezembro de 2020

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender até dezembro de 2020 a regra que proíbe o aumento na remuneração de dirigentes de instituições financeiras e a distribuição de dividendos acima do mínimo obrigatório. A primeira decisão do colegiado havia sido aplicar as vedações até 30 de setembro deste ano. O objetivo era fortalecer o colchão de recursos dos bancos e garantir que eles tenham recursos disponíveis para seguir emprestando a empresas e famílias, bem como possam assegurar eventual absorção de perdas futuras. Agora, a proibição foi estendida até o fim do ano. As vedações seguem vigentes, e incluem, além da restrição ao pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório e ao aumento da remuneração da alta administração, limitações à recompra de ações e à redução do capital social. "Ao ampliar a incidência a todo o exercício de 2020, espera-se maior conservadorismo na preservação de recursos e simplificação da apuração dos limites passíveis de distribuição. Assim, eventuais pagamentos dentro dos limites estabelecidos devem ser feitos com prudência, dadas as incertezas do cenário em curso", informou o Banco Central em nota. Financiamento imobiliário O CMN decidiu permitir que instituições financeiras liberem os recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 a partir do ato inicial do processo de registro da garantia da operação, a chamada prenotação. Na prática, a medida pode facilitar e agilizar a liberação de recursos para pessoas físicas, para empresas e demais participantes do segmento de construção civil, do mercado de imóveis e das respectivas cadeias de fornecedores de bens e serviços. Para o BC, a decisão pode mitigar os impactos da pandemia do novo coronavírus sobre o mercado imobiliário da atual. O BC informou que a norma consiste em uma permissão, que será exercida conforme a política de crédito de cada instituição financeira. "A medida, de caráter temporário, tem por finalidade permitir o prosseguimento da contratação de operações de financiamento imobiliário, compatibilizando o processo de concessão de crédito às limitações das atividades comerciais e da prestação de serviços, inclusive públicos, decorrentes das ações de enfrentamento à pandemia de covid-19", afirmou a instituição. A regulação modifica temporariamente a regra vigente, que determinava que a liberação dos recursos somente poderia ser efetivada após constituída a garantia, ou seja, quando seu registro é efetivado em cartório. A prenotação é a anotação provisória no protocolo dos cartórios competentes, quando títulos constitutivos de garantia são apresentados para registro. Esse ato confere prioridade de registro ao título prenotado frente a qualquer outro que buscar a constituição de direito sobre o mesmo imóvel. "A alteração regulamentar passa a conferir maior celeridade à liberação dos financiamentos imobiliários", disse o BC. Normas sobre demonstrações financeiras O CMM também decidiu consolidar em uma só norma toda a regulamentação que define critérios para a elaboração e divulgação de demonstrações financeiras de instituições autorizadas a funcionar pelo BC. "A medida está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 10.139", informou o BC. Editado em novembro de 2019, o decreto estabeleceu a obrigatoriedade de revisão e consolidação dos atos normativos dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. "Os critérios definidos na regulação consolidada seguem alinhados com os padrões do International Accounting Standards Board (IASB)", informou o BC.