Economia

Governo zera alíquota de IOF da Conta Covid, de ajuda ao setor elétrico

A medida vai permitir a redução dos custos financeiros do empréstimo, de até R$ 16 bilhões, às distribuidoras, com benefício a todos os consumidores do país

O governo decidiu isentar de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a operação de crédito da Conta Covid, que vai garantir empréstimos às distribuidoras de energia elétrica para reduzir o impacto da inadimplência e da redução no consumo. O decreto foi assinado nesta quinta-feira (28/5) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida vai permitir a redução dos custos financeiros da conta, com benefício para todos os consumidores do país. 

O total da operação de crédito da Conta Covid chega a R$ 16 bilhões e será estruturada sob a forma de um empréstimo sindicalizado, coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com a participação de bancos públicos e privados. Segundo o Ministério de Minas e Energia, “a isenção de IOF, agora autorizada pelo governo, visa reduzir ainda mais os custos financeiros da operação, em contraposição aos custos normais de mercado”.

O objetivo do decreto e da Conta Covid é assegurar recursos financeiros às distribuidoras de energia, que são o elo arrecadatório de todo o setor elétrico. O objetivo é compensar a perda de receita temporária decorrente da pandemia, por conta do aumento da inadimplência, que passou de 3% para 12% e também pela redução no consumo. Segundo o MME, a operação visa “proteger o resto da cadeia setorial para que as empresas continuem honrando seus contratos e o consumidor final, por poupá-lo de aumentos tarifários numa conjuntura de crise mundial, de redução da sua capacidade de pagamento  e dos orçamentos familiares, com o menor custo possível para todos os brasileiros”. 

O decreto determina que a redução de alíquota “somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.” O empréstimo contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) será usado na cobertura, total ou parcial, de deficits e de antecipação de receita incorridas pelas concessionárias e permissionárias (cooperativas). Isso inclui a sobrecontratação, ou seja, a parcela contratada de demanda não utilizada por grandes consumidores de energia, que terá seu pagamento postergado até julho deste ano.

Saiba Mais

O socorro financeiro ao setor elétrico foi autorizado pela Medida Provisória 950 e regulamentado no Decreto 10.350, que criou a Conta Covid. O detalhamento da operação será feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que vai receber contribuições em consulta pública até o dia 1º de junho.

A operação de empréstimo será coordenada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que vai liderar um pool de bancos públicos e privados responsáveis pela concessão do financiamento.