Correio Braziliense
postado em 27/05/2020 20:14
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou, por 5 votos a 3, a medida cautelar que obriga o Banco do Brasil (BB) a suspender propagandas em sites que difundem notícias falsas. No entanto, não houve consenso entre os ministros da Corte de contas na hora de ratificar a decisão monocrática do ministro Bruno Dantas e o debate se estendeu por mais de três horas na sessão desta quarta-feira (27/5). Alguns magistrados achavam que a decisão deveria seria limitada a uma única empresa, o Jornal da Cidade Online, mas acabou aprovada com maior abrangência.
Daniel Bogéa, advogado sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, explicou que a cautelar é ampla e abrange veículos que não tem concessão pública, por eles já terem sido escrutinados, sendo que todos os demais precisariam passar por uma certificação. “Dantas havia dado 90 dias para que a Controladoria Geral da União (CGU) fizesse essa certificação. Os ministros, contudo, tornaram a determinação uma recomendação, com sugestão de passar também pela Casa Civil”, explicou o especialista.
Ao justificar a medida cautelar no plenário virtual, o ministro relator Bruno Dantas ressaltou que “o contrato que o Banco do Brasil faz não é com cada um dos blogs, o BB contrata um serviço e estabelece as limitações quer impor”. “Quando decidiu excluir alguns, ato contínuo, o filho do presidente (Carlos Bolsonaro), que não ocupa cargos na administração pública, fez um tuíte que recebeu o seguinte comentário do secretário de Comunicação do governo (Fabio Wajngarten) dizendo o seguinte: vamos contornar isso. E 24 horas depois o site Jornal da Cidade Online voltou ao rol dos veículos com anúncios do BB”, disse.
Para o ministro, o Brasil não pode aumentar gastos publicitários na internet e financiar veículos criminosos. Por isso, Dantas sugeriu aos demais magistrados que a CGU regulamentasse os veículos de comunicação. “O BB não pode despejar dinheiro público em sites criados para defender a volta do nazismo ou da escravidão. Para receber dinheiro público, precisam ser certificados de alguma coisa forma. E cabe a CGU estabelecer os parâmetros de certificação”, sustentou. Mas, nesse ponto específico, não foi determinado qual órgão fará a avaliação.
A interferência política indevida nos negócios internos do Banco do Brasil, segundo o ministro Dantas, foi feita “ao arrepio da lei das estatais, do regulamento da Secom, das diretivas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da própria instituição financeira”. O BB é uma empresa de capital aberto, com ações negociadas em Bolsa de Valores.
Para Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo e sócio do escritório Corrêa Gontijo Advogados, o que o TCU determinou recai sobre atividades do gabinete do ódio. “Bruno Dantas deu uma decisão absolutamente correta. O BB é de economia mista, com interferência grande do Estado. Agiu bem ao determinar suspensão dessa publicidade”, ressaltou.
O advogado especialista em direito do Estado Renato Ribeiro pontuou que a dificuldade maior é é delimitar o que é e o que não é site de fake news. “Não acredito que extrapola competência do TCU orientar que outro órgão, a CGU, crie certificação ou estabeleça quem tem compromisso com a verdade”, ressaltou. Tal extrapolação foi usada como justificativa por alguns magistrados para retirar do acórdão a “determinação” e trocá-la por “recomendação”.
Para o analista político da Arko Advice Cristiano Noronha, o TCU é um órgão de regulação. “O objetivo dos órgãos reguladores é impedir que informações falsas circulem pela internet. Se querem acabar com elas, é importante que o próprio Estado não financie os veículos”, assinalou. “Na administração pública, os órgãos dependem de ações reguladoras, mas isso também está acontecendo no setor privado. As empresas estão colocando nas suas normas internas proibição de veicular em qualquer site que seja associado a fake news”, afirmou.
Outro lado
Em comunicado ao mercado, assinado por Daniel Alves Maria, gerente geral de Relações com Investidores e Sustentabilidade, o BB informou que qualquer veiculação de publicidade e propaganda é realizada por meio de agências de publicidade contratadas por licitação pública, que por sua vez contratam ferramentas de mídia programática responsáveis por impulsionar campanhas mercadológicas. “Cabe a essas ferramentas de mídia programática a alocação de conteúdo nos veículos digitais e páginas na internet que serão utilizadas para cada campanha.”
Saiba Mais
O BB reconhece que, na terça-feira, 19 de maio, após alertas recebidos em ambiente virtual, optou por solicitar à ferramenta contratada, por precaução, a suspensão do anúncio no referido site. E “posteriormente, após análise técnica, decidiu rever a suspensão”.
A instituição ainda afirmou que “não incentiva a disseminação de fake news, ao mesmo tempo em que não condiciona a exibição de suas propagandas comerciais à concordância editorial com os conteúdos divulgados por qualquer veículo de comunicação”. Por fim, o comunicado disse que o banco não havia recebido qualquer notificação do TCU. “Tão logo seja oficialmente notificado, prestará os necessários esclarecimentos.”
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