A ajuda de R$ 600 será repassada pelos governos estaduais, distrital e municipais a profissionais sem emprego formal e que participem da cadeia produtiva do setor, como artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Serão três parcelas de R$ 600, uma por mês, que serão pagas retroativamente desde 1º de junho deste ano.
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Beneficiários de programas de transferência de renda federal também não podem pedir o auxílio, com exceção do Bolsa Família. Além de cumprir essas exigências, o trabalhador precisa comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
Até duas pessoas da família poderão receber o benefício, mesmo limite imposto pelo governo federal ao pagar o benefício emergencial para informais. Outra regra igual é a que garante que mães solteiras e chefes de família terão direito a duas cotas, ou seja, R$ 1,2 mil. Se o auxílio pago pela União aos informais for prorrogado, o do setor cultural será estendido pelo mesmo período.
Subsídios
Parte dos R$ 3 bilhões deve ser usada para subsidiar a manutenção de espaços artísticos e culturais que tenham interrompido as atividades em razão das medidas de distanciamento social. O projeto prevê o repasse de R$ 3 mil a R$ 10 mil por mês para socorrer os locais, que incluem também micro e pequenas empresas do setor, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais.
Depois que voltar a abrir as portas, o espaço beneficiário do subsídio deverá realizar atividades culturais gratuitas a alunos de escolas públicas ou em espaços públicos da comunidade. Elas deverão acontecer pelo menos uma vez por mês, pelo mesmo período do recebimento do benefício, em cooperação com o governo estadual, municipal ou distrital.
Pela definição prevista no projeto, podem ser beneficiados, entre outros espaços, teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; cineclubes; museus e bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; e comunidades quilombolas.
Também estão na lista festas populares de caráter regional, inclusive a cadeia produtiva do carnaval; livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical.
O benefício não será pago a espaços culturais vinculados à administração pública. Fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas também ficam vedados de receber o subsídio. A lei também impede o repasse a teatros e casas de espetáculos com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelo Sistema S.
Empréstimo
O projeto permite que bancos federais criem linhas de crédito para trabalhadores e micro e pequenas empresas do setor, para fomentar atividades culturais e permitir a compra de equipamentos. Quem contratar os empréstimos só precisará começar a devolver o dinheiro 180 dias depois que acabar o estado de calamidade pública. A cobrança será feita em até 36 parcelas mensais, reajustadas pela taxa Selic.
Os bancos também devem dar condições especiais para renegociação de dívidas. No caso de empregadores, a linha de crédito e as condições especiais para renegociação dos débitos só serão disponibilizadas se eles se comprometerem a manter o número de empregos que tinham em 20 de março de 2020.
O texto prevê ainda que, durante o estado de calamidade pública, recursos de programas federais de apoio à cultura sejam usados prioritariamente em atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais. O projeto também prorroga por um ano o prazo para aplicação de recursos em projetos culturais já aprovados e estabelecidos em lei.
Distribuição
A União deverá repassar os R$ 3 bilhões em uma única parcela, em até 15 dias depois da publicação da lei. Metade vai para os estados e o Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% proporcionalmente à população.
A outra metade será dividida entre municípios e DF, na mesma proporção: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% de acordo com o número de habitantes.